750 000 €

Prédio em Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de GaiaVila Nova de Gaia, Porto

220 m²
Eficiência energética

Prédio para vender

PRÉDIO COM PIP APROVADO para reabilitação, em pela zona histórica de Vila Nova de Gaia, junto ao Jardim do Morro. Localização e envolvente: Localização na Rua de Fervença 204 e Rua da Mesquita 177, em Vila Nova de Gaia. Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, restaurantes, bares, pastelarias,...) e transportes públicos (comboio, metro e autocarros). Principais características: - localização - 2 pisos - para reabilitar - PIP aprovado - 2 frentes (sul/nascente) Características do PIP: - área total do terreno: 110,20m2 (lev. Topográfico) - área total de cedência ao domínio público: 0,00m2 - área de implantação: 110,20m2 - área de construção do piso 1 (armazém existente): 110,00m2 - área de construção do piso 2 (habitação existente): 110,00m2 - área de construção do piso 3 (habitação a construír): 47,00m2 - área bruta total de construção (armazém e habitações): 267,40m2 - volumetria: 911,00m2 - n.º de pisos: 3 - cércea: 9,73m - n.º de unidades de ocupação: 3 (um armazém e duas habitações) - uso e tipologia: Habitação bifamiliar + armazém - estacionamento interno: não previsto Pontos de interesse: - junto a cafés e restaurantes - a 300m do Jardim do Morro - a 450m do The Yeatman - a 550m da Serra do Pilar - a 550m da Ponte Luiz I - a 550m do Cais de Gaia - a 600m do Pavilhão Municipal Fernando Gomes - a 650m da Escola Básica de Santa Marinha - a 700m da Câmara Municipal de Gaia - a 900m da Ribeira do Porto - a 900m do Funicular dos Guindais - a 1,4km do Palácio da Bolsa Transportes e acessos: - a 200m do comboio (General Torres) - a 250m do metro (General Torres) - a 500m do metro (Jardim do Morro) - a 1,3km da Ponte do Infante - a 3,7km do acesso à Ponte do Freixo - a 4,5km do acesso à A1 - a 10,5km do acesso à Ponte da Arrábida Plano Director Municipal: Este imóvel está classificado no PDM de Vila Nova de Gaia como “Centro Histórico – Áreas de Usos Mistos Tipo 1". ”(...) SUBSECÇÃO II Centro Histórico Artigo 44.º Identificação e Caracterização As áreas de Centro Histórico correspondem aos tecidos consolidados mais antigos da cidade de Gaia e compreendem: a) As Áreas de Usos Mistos do Tipo 1; (...) Artigo 45.º Usos 1. Nas áreas de Centro Histórico pretende-se a potenciação da vertente lúdica e turística ancorada na natureza singular do património em presença, o reforço da componente habitacional, comercial e de serviços e a instalação de equipamentos de escala local, municipal e metropolitana. (Aviso n.º 9505-2018, de 13 de julho) 2. São usos dominantes nas áreas de Centro Histórico, a habitação, o comércio, os serviços e os equipamentos. 3. São usos complementares os pré-existentes e ainda os estabelecimentos hoteleiros, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, os armazéns e a indústria, desde que não contrariem o disposto no artigo 12.º e contribuam para potenciar os objectivos gerais estabelecidos para o Centro Histórico. Artigo 46.º Regras gerais de edificabilidade 1. Nos edifícios existentes as intervenções a levar a efeito deve privilegiar a reabilitação dos mesmos. 2. Por razões de articulação com os edifícios adjacentes pode dispensar-se nestas áreas a aplicação do disposto no no1 do artigo 43º. 3. É possível a edificação nova em prédios livres, admitindo-se uma linguagem arquitectónica contemporânea devendo ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, a integração da cobertura bem como do ritmo e dimensão dos vãos. 4. Salvo impedimento legal, nas operações urbanísticas de reconstrução e conservação de edifícios é admitida a manutenção do pé-direito pré-existente. 5. As operações urbanísticas que resultem em obras nas coberturas terão como regra a expressão dominante da pré-existência, nomeadamente o uso da telha de barro vermelho, admitindo-se soluções especiais devidamente fundamentadas desde que não afectem a composição geral e tenham impacto visual compatível com as pré-existências. 6. As pretensões a concretizar nesta área devem promover e salvaguardar a defesa da imagem panorâmica do Centro Histórico. Artigo 47.º Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo 1 1. Nestas áreas admitem-se novas edificações ou ampliação da cércea das existentes, desde que devidamente enquadradas na envolvente, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento do alinhamento das fachadas frontais e de tardoz, da integração da cobertura e do ritmo e dimensão dos vãos. (Aviso n.º 9505-2018, de 13 de julho) 2. Salvaguardadas as disposições regulamentares aplicáveis são sempre admissíveis as obras que se destinem à satisfação das condições mínimas de salubridade das unidades funcionais pré-existentes. (...) Artigo 49.º Demolições 1. Admitem-se demolições totais ou parciais nos casos seguintes: a) Por razões de ruína que ponham em causa a segurança de pessoas e bens; Por razões de ruína que ponham em causa a segurança de pessoas e bens, mediante fundamentação técnica adequada e desde que esgotada a possibi

Detalhes

Ano de Construção1951
Área Bruta m²220
ElevadorNão
Área Bruta Privativa m²220
Área Útil m²220
GaragemNão
Área Total do Lote m²110
Preço m²3 409 €
Piso- -

Localização

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Cristina Miranda
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ID do imóvel na origem:id. 126401038-262
Data de publicação:
Último update: