Espaços Florestais – PDM Funchal Os espaços florestais são áreas do território que se destinam essencialmente à florestação e ao desenvolvimento de atividades de silvo-pastorícia, incluindo a produção de lenhas de qualidade com espécies autóctones e a exploração agrícola florestal. Estas zonas assumem um papel fundamental na preservação ambiental e no equilíbrio paisagístico, sendo consideradas prioritárias para a proteção do património natural. Apesar da sua função principal estar centrada na floresta, os espaços florestais podem ainda acolher usos agrícolas e turísticos muito específicos, desde que não comprometam a função florestal, respeitem o enquadramento paisagístico e ecológico e sejam devidamente aprovados pela Câmara Municipal. Entre os usos compatíveis encontram-se os empreendimentos de turismo rural (como hotéis rurais, quintas da Madeira e aldeamentos turísticos), os parques de campismo e caravanismo e ainda determinados equipamentos coletivos de interesse local. A habitação apenas pode ser admitida quando integrada em empreendimentos turísticos habitacionais, não se prevendo a construção de novas moradias independentes. Edificabilidade (Artigo 26º) De acordo com o regulamento municipal, nos espaços florestais são permitidas obras de construção ou de ampliação, desde que destinadas a concretizar os usos e atividades admitidos, obedecendo aos seguintes parâmetros urbanísticos: Instalações de apoio à atividade florestal Área máxima de construção: 1.000 m² Índice de utilização do solo: 0,05 Índice de impermeabilização do solo: 0,10 Altura total de fachada: até 6,5 m, exceto em casos técnicos devidamente justificados Estabelecimentos turísticos (hotéis rurais, quintas, aldeamentos turísticos) Índice de impermeabilização: 0,20 Máximo de 2 pisos acima do solo Altura total de fachada: até 9 m Empreendimentos de turismo em espaço rural (excluindo hotéis rurais e habitação) Ampliação da área de construção até 20% da área existente Sem aumento da altura da fachada Parques de campismo e caravanismo Índice de impermeabilização: 0,10 Máximo de 1 piso acima do solo Altura máxima: até 5 m, salvo exceções técnicas justificadas Equipamentos de utilização coletiva Índice de impermeabilização: 0,20 Altura máxima das fachadas: até 10 m Habitação existente Podem ser admitidas obras de ampliação até +20 m² da área total construída Apenas quando destinadas a melhorar as condições de salu